RN antecipa 90% do ICMS de atacadistas: o que muda no caixa
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RN antecipa 90% do ICMS de atacadistas: o que muda no caixa

O Governo do RN antecipa 90% do ICMS de atacadistas para outubro, novembro e dezembro de 2026, afetando empresas em regime especial. Veja detalhes.


TL;DR

O Governo do Rio Grande do Norte antecipou 90% do ICMS de atacadistas e centrais de distribuição em regime especial para outubro, novembro e dezembro de 2026, devendo o pagamento ser feito antes do fechamento do mês. A medida visa reforçar o caixa estadual, mas pode impactar o fluxo financeiro das empresas e é alvo de debates legais.

Governo antecipa 90% do ICMS de atacadistas no RN

Segundo a Tribuna do Norte, o Governo do Rio Grande do Norte determinou a antecipação de 90% do ICMS devido por empresas atacadistas e centrais de distribuição submetidas a regimes especiais, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026. A medida foi formalizada pela Portaria-SEI nº 1.069/2026, assinada pelo secretário estadual da Fazenda, Álvaro Luiz Bezerra, e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de outubro.

Contexto da antecipação do ICMS para atacadistas

A antecipação do ICMS para atacadistas implica o recolhimento prévio de 90% do imposto referente ao mês anterior ao fato gerador, antes mesmo da apuração definitiva das operações. A medida atinge empresas beneficiadas por regimes especiais conforme os decretos 22.199/2011 (atacadistas) e 28.881/2019 (centrais de distribuição), além de contribuintes inscritos no Rio Grande do Norte sob o regime ICMS-ST em operações internas. Apenas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão excluídos desta determinação.

Como funciona a antecipação do ICMS?

De acordo com o artigo 58, §18, do RI-ICMS/RN (Decreto 31.825/2022), as empresas devem recolher antecipadamente 90% do valor do ICMS apurado no mês anterior. Posteriormente, na apuração normal, o valor antecipado é abatido do montante devido, e, se houver diferença, esta deve ser paga.

  • A antecipação de outubro deve ser paga até 3 de novembro, tomando como base o imposto de setembro.
  • Para novembro, o pagamento será até 1º de dezembro, com base no ICMS de outubro.
  • Em dezembro, o recolhimento antecipado deve ser feito até 4 de janeiro de 2027, considerando o imposto de novembro.

Anteriormente, o ICMS era pago até o dia 15 do mês subsequente. Agora, 90% do valor estimado é recolhido cerca de duas semanas antes do prazo tradicional.

Por que o Governo adotou a antecipação do ICMS?

A medida, implementada pelo governo Fátima Bezerra, visa reforçar o fluxo de caixa do estado ao antecipar receitas tributárias em um momento de necessidade fiscal. Em 2025, a antecipação havia sido de 50%, subindo para 90% a partir de agosto de 2026, conforme portaria anterior (nº 817/2026).

O impacto para as empresas é imediato, pois precisam reservar recursos antes mesmo do fechamento efetivo do mês. Caso o faturamento caia em relação ao mês anterior, o valor antecipado pode exceder o imposto realmente devido.

Aspectos legais e questionamentos judiciais

A portaria não esclarece como será tratado o eventual excedente pago pelas empresas, caso a base de cálculo do mês corrente seja inferior à do mês anterior. Além disso, há decisões judiciais que apontam a necessidade de lei específica — e não apenas decreto — para autorizar a antecipação do ICMS fora do regime de substituição tributária. O tema ainda é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para mais informações sobre as regras fiscais, confira o artigo Nfc e Santa Catarina: Regras e Prazos ou leia sobre Reforma Tributária e Pagamento Antecipado em nosso blog.

Próximos passos e agenda de recolhimento

  • 3 de novembro de 2026: prazo limite para antecipação referente a outubro (base setembro)
  • 1º de dezembro de 2026: antecipação referente a novembro (base outubro)
  • 4 de janeiro de 2027: antecipação referente a dezembro (base novembro)

O setor empresarial deve ficar atento à agenda fiscal e às possíveis consequências financeiras desta antecipação. Mudanças legislativas ou decisões judiciais futuras podem alterar o cenário da cobrança antecipada de ICMS.

Saiba também sobre outras obrigações fiscais em Comissão aprova obrigação de distribuidoras divulgarem arrecadação da taxa de iluminação pública e acompanhe projetos como Governo planeja diretrizes de logística e transporte até 2050.

Fonte: https://tribunadonorte.com.br/politica/governo-do-estado-antecipa-90-do-icms-de-atacadistas/

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Perguntas frequentes

O que é a antecipação do ICMS para atacadistas?

É o recolhimento prévio de 90% do ICMS devido, tomando por base o valor apurado no mês anterior, antes da apuração definitiva do tributo.

Quais empresas são afetadas por essa antecipação no RN?

Empresas atacadistas, centrais de distribuição em regime especial e contribuintes sob ICMS-ST em operações internas, exceto optantes do Simples Nacional.

Quando devem ser feitos os pagamentos antecipados do ICMS?

Em 2026, os prazos são: 3 de novembro (referente a outubro), 1º de dezembro (novembro) e 4 de janeiro de 2027 (dezembro).

A antecipação do ICMS pode ser questionada judicialmente?

Sim, há decisões que exigem lei específica para a cobrança antecipada, e o tema é discutido no STF.

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