NFC-e Santa Catarina: regras, prazos e notícias

Santa Catarina é o último estado a aderir à Nota Fiscal Eletrônica(NFC-e). Aos poucos, conhecemos mais sobre esse assunto, reunimos todas as informações neste único artigo, ajudamos a entender tudo.

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O que é NFC-e?

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido em operações de venda presencial ou entrega a domicílio para o consumidor final. Desenvolvido com base na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, o projeto NFC-e é um dos módulos do SPED.

Nos estados em que foi implantada, a NFC-e substitui os documentos fiscais de papel que acobertavam as operações de varejo. São eles:

  • Cupom Fiscal, emitido por ECF
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor

Como os demais módulos do Projeto SPED, o objetivo da NFC-e é facilitar processos e reduzir custos para o contribuinte, aumentando a arrecadação e facilitando a fiscalização para as Secretarias da Fazenda.

Qual a importância da NFC-e em SC?

A implementação da NFC-e em Santa Catarina facilita processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos, trazendo inúmeros benefícios para os empresários do setor varejista.

Um deles é automatização de processos, como transações em ambientes digitais (consultas, envios e armazenamento), integração entre plataformas, comunicação direta com o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), entre outros.

A maior vantagem é, com certeza, que o Estado e emitentes tenham um sistema similar ao modelo praticado em quase todo o território nacional. Além de facilitar o procedimento de emissão, proporciona mais agilidade na operação relacionada aos documentos fiscais.

Desde que respeitem a legislação vigente para a NFC-e Santa Catarina, os comerciários do varejo também terão a possibilidade de escolher outros softwares para emissão, ampliando as possibilidades de contratação de serviços, integração de sistemas, entre outros.

NFC-e Santa Catarina: perguntas frequentes

Com tantas novidades sendo publicadas quase mensalmente pela SEFAZ-SC, muitos contribuintes e desenvolvedores de software estão confusos com relação a NFC-e em Santa Catarina.

Para ajudá-los, nós reunimos uma lista com as respostas para as perguntas mais frequentes que chegaram até nós. Confira.

Quais são as opções permitidas para emissão de documento fiscal de varejo em Santa Catarina?

Com a implementação da NFC-e em caráter facultativo, os contribuintes possuem 3 opções de configuração para emissão de documento fiscal. São eles:

  1. Emitir Cupom Fiscal através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), conhecido como impressora fiscal;
  2. Emitir NFC-e através do PAF-ECF, utilizando o ECF como modo de contingência.
  3. Emitir NFC-e através do PAF-NFC-e, utilizando a contingência offline da NFC-e como modo de contingência.

Estas 3 opções estarão disponíveis até a entrada em vigência do projeto DAF, que substituirá tanto o ECF quanto este modelo tradicional de NFC-e.

O que significa o “PAF” das siglas PAF-ECF, PAF-NFC-e e PAF-DAF?

PAF significa “Programa Aplicativo Fiscal”, e é um título atribuído aos softwares de automação comercial, desenvolvidos pelas software houses, que esteja adaptado à todas as regras de emissão de um determinado documento fiscal.

Um PAF-ECF, por exemplo, é um sistema de gestão devidamente homologado e capacitado a emitir Cupom Fiscal em conjunto com um equipamento ECF.

O que é DAF?

O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), é um projeto da SEFAZ de Santa Catarina para desenvolver um hardware semelhante ao Sistema Autorizador Fiscal (SAT) vigente em São Paulo.

Sendo desenvolvido pelo Instituto Técnico Federal de Santa Catarina, o DAF promete ser um equipamento mais moderno do que o SAT. Cogita-se até mesmo a possibilidade de utilizá-lo em nuvem.

No entanto, o projeto está em uma fase bem inicial, e ainda não temos uma definição clara de seu funcionamento.

De acordo com os responsáveis pelo projeto, o DAF deve estar pronto entre 2021 e 2022. Neste contexto, ele será a única forma permitida de emissão em contingência.

Para emitir NFC-e é necessário submeter meu software à um processo de homologação, semelhante ao PAF-ECF?

Não. A software house deverá implementar todos os requisitos especificados na Instrução Normativa GESAC 01/2020, credenciar-se junto à SEFAZ-SC e assinar o Termo de Compromisso anexo a este documento, confirmando legalmente que está seguindo as exigências. No entanto, não será necessário submeter o software à vistoria para homologação.

Quando a NFC-e será obrigatória em Santa Catarina?

Não há um calendário de obrigatoriedade para utilizar a NFC-e, e provavelmente não virá a existir, já que o projeto está apenas cobrindo um período de transição entre o ECF e o DAF.

Com relação a obrigatoriedade do DAF, ainda não foi divulgado um calendário de obrigatoriedades, pois o projeto está em fase inicial.

Como será disponibilizado o CSC ao contribuinte?

O contribuinte deverá utilizar o programa Gestão do Código de Segurança – CSC, com o seu certificado digital (e-CNPJ) e gerar os códigos (homologação e produção). O programa está disponível na página da NFC-e, no quadro “Links de Serviços”.

  • Qual será o endereço de consulta na Sefaz para adicionar ao Qrcode?
  1. Homologação: https://hom.sat.sef.sc.gov.br/nfce/consulta?p=
  2. Produção: https://sat.sef.sc.gov.br/nfce/consulta?p=
  • Qual será o Portal de consulta por meio de chave?
  1. Homologação: https://hom.sat.sef.sc.gov.br/nfce/consulta
  2. Produção: https://sat.sef.sc.gov.br/nfce/consulta
  • Quando os webservices estarão disponíveis? Serão utilizados os webservices do Portal SVRS.

Sou proprietário de uma empresa no ramo de varejo em Santa Catarina. O que exatamente eu faço?

Se sua empresa ainda tem ECF, seu software já está homologado e não tem interesse em adotar a NFC-e, talvez valha a pena ficar como PAF-ECF até a obrigatoriedade do DAF chegar.

Quanto ao DAF, não sabemos ainda quando ficará pronto, sabemos que a migração será gradativa conforme a necessidade do contribuinte de substituir a ECF, mas não foi publicado nenhum calendário de obrigatoriedade até o momento.

Todas as Atualizações da NFC-e em Santa Catarina

Pesquise pelo artigo que está na linha do tempo abaixo.

  • 31/08/2018 – Ajuste SINIEF 15/18: altera a legislação NFC-e para permitir as exceções de Santa Catarina.
  • 16/04/2020 – Decreto Nº555: embasamento legal para as regras da NFC-e Santa Catarina.
  • 30/06/2020 – Ato DIAT 22/2020: regras para emissão da NFC-e Santa Catarina.
  • 26/10/2020 – Ato DIAT 38/2020: regras de contingência da NFC-e Santa Catarina.
  • 10/11/2020 – Instrução Normativa GESAC 01/2020: regras de credenciamento para software houses.
  • 24/11/2020 – Ato DIAT 52/2020: regras para emissão simultânea de NFC-e e Cupom via ECF.
  • 26/11/2020 – Ato DIAT 53/2020: altera o Ato DIAT 38/2020.
  • 10/06/2021 – Ato DIAT 30/2021: altera o Ato DIAT 38/2020.
  • 08/07/2021 – Portaria SEF nº 284/2021: definição dos requisitos técnicos e funcionais do DAF.
  • 01/04/2022 – Ato DIAT 08/2022: altera o Ato DIAT 38/2020.
  • 08/04/2022 – Portaria SEF nº 149/2022: definição dos requisitos técnicos e funcionais do PAF-DAF.
  • 12/04/2022 – Ato DIAT 10/2022: altera o Ato DIAT 38/2020.
  • 04/05/2022 – Ato DIAT 15/2022: altera o Ato DIAT 38/2020.
  • 21/07/2022 – Ato DIAT 36/2022: definição dos requisitos técnicos e funcionais do PAF-DAF.

Mais informações acesse a Secretária de Estado da Fazenda

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Alexandre Lumertz Damiani

Alexandre Lumertz Damiani é formado em Ciência da Computação, trabalha há mais de uma década com Sistemas de Gestão e é co-fundador da IVY Soluções. A IVY Soluções é uma ferramenta online para gestão de micro, pequenas e grandes empresas. Entre em contato conosco para saber mais…

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