Simples híbrido: distribuidora pode desistir até 20/12
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Simples híbrido: distribuidora pode desistir até 20/12

Simples híbrido: a distribuidora que optou por IBS e CBS fora do DAS pode desistir até 20/12. Veja por que pesa para quem vende a empresas.


A distribuidora do Simples Nacional que escolheu o Simples híbrido para 2027 pode voltar atrás entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Segundo o Serpro, a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, no regime regular, podia ser feita até 30 de outubro, vale para o período de janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada nessa janela, no Portal de Serviços da Receita Federal.

O que isso significa para a distribuidora: no Simples híbrido, quem compra da empresa pode tomar o crédito integral de IBS e CBS. Como o cliente da distribuidora quase sempre é outra empresa (varejo, farmácia, mercado, clínica), a decisão mexe com preço e competitividade e precisa ser revista com o contador antes de 20 de dezembro.

O que é o Simples híbrido no Simples Nacional?

É o nome que o mercado deu à escolha prevista na Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro: em vez de recolher IBS e CBS dentro da guia do Simples, a empresa apura esses dois tributos pelas regras gerais da Reforma Tributária e continua no Simples para os demais. Segundo o Serpro, a escolha não precisa ser renovada a cada semestre: a empresa permanece nela até pedir a renúncia, num dos períodos previstos. Em 2027, a opção ou a renúncia poderá ser feita em março e em setembro.

Por que o Simples híbrido pesa mais para a distribuidora?

O Serpro cita como perfis que podem se beneficiar as empresas que transferem créditos integrais de IBS e CBS a quem compra delas e as que abatem créditos de insumos tributados. Na distribuição, esse é o perfil mais comum: a venda é para quem revende ou usa a mercadoria no próprio negócio, e esse comprador vai comparar fornecedores também pelo crédito que recebe.

Ao mesmo tempo, sair do DAS para IBS e CBS traz a apuração mensal desses tributos, a conferência de créditos de compra e a nota emitida com classificação tributária correta em cada item. Por isso, a conta não é só de alíquota, é também de rotina fiscal.

Perguntas para levar ao contador antes de 20 de dezembro

1. Qual parte do faturamento vai para empresas que tomam crédito e qual vai para consumidor final? 2. Quanto das compras da distribuidora gera crédito de IBS e CBS? 3. Os clientes maiores já pediram, ou vão pedir, nota com crédito integral? 4. A equipe e o sistema conseguem apurar IBS e CBS fora do DAS todo mês?

Confirme com seu contador antes de decidir: a escolha depende do mix de clientes e de compras de cada empresa.

O que muda na nota fiscal e no sistema?

Com ou sem o Simples híbrido, a NF-e passa a carregar os campos de IBS e CBS. Para quem fica no regime regular desses tributos, o crédito do cliente depende de nota emitida com a classificação correta por item, o que exige cadastro de produto organizado, NCM conferido e emissão integrada ao pedido de venda. Vale aproveitar a revisão para conferir o cadastro antes da virada do ano, no módulo fiscal e no sistema para distribuidora. O tema também aparece no nosso post sobre a CBS na NF-e.

Perguntas frequentes

Até quando a distribuidora pode cancelar o Simples híbrido?

Segundo o Serpro, a opção feita em 2026 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, no Portal de Serviços da Receita Federal.

Quem não optou até 30 de outubro perdeu a chance?

Não. Segundo o Serpro, em 2027 a empresa pode optar ou renunciar em março e em setembro.

Por que o crédito de IBS e CBS importa para quem compra da distribuidora?

Porque o cliente empresa pode abater esse crédito nos próprios tributos. No Simples híbrido, a distribuidora transfere o crédito integral, o que pode pesar na escolha de fornecedor.

Quer ver como o pedido, a nota e o financeiro ficam integrados na sua distribuidora? Agende uma demonstração.

Fontes: Serpro, 29/09/2026 e Central do Varejo, 29/10/2026.

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