A CBS na NF-e ainda não aparece em nenhuma nota de 22,38% dos estabelecimentos emissores, segundo um painel da Receita Federal divulgado pelo Portal Contábeis em 30 de outubro de 2026. O destaque do novo tributo é a parte visível da adaptação à reforma tributária, e boa parte dessas notas sai justamente de indústrias, atacadistas e distribuidores.
O que o painel da Receita mostra sobre a CBS na NF-e
Segundo o Portal Contábeis, o painel foi atualizado em 8 de outubro de 2026, com documentos emitidos até 7 de outubro, e considera 30 dias de emissão. O recorte reúne 664.512 estabelecimentos emissores de NF-e e não inclui empresas do Simples Nacional.
| Situação no período | Estabelecimentos | Participação | |---|---|---| | Destacaram a CBS em todas as notas | 247.783 | 37,29% | | Destacaram a CBS em parte das notas | 268.015 | 40,33% | | Não destacaram em nenhuma nota | 148.714 | 22,38% |
A reportagem lembra que a emissão da NF-e com as informações dos novos tributos começou em 3 de agosto, para as operações abrangidas pelo cronograma da Receita e do Comitê Gestor do IBS. Também registra que, por ora, a falta de determinadas informações sobre os novos tributos não leva à rejeição automática da NF-e.
Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, ouvido pelo portal, avalia que o momento é de revisar informações, testar sistemas e entender como os novos tributos serão tratados nas operações.
O que isso muda na rotina da distribuidora
Para a distribuidora, o número tem dois lados. Na saída, ela é emissora e entra na mesma estatística: se parte das notas sai sem o destaque, o problema costuma estar no cadastro do produto ou na regra fiscal de alguma operação específica, e não no sistema inteiro. Na entrada, ela recebe notas de indústrias e de outros atacadistas, e uma parte delas ainda chega sem a CBS destacada.
O calendário citado na reportagem dá o tamanho da janela: 2026 é o ano de testes da CBS e do IBS; a cobrança da CBS começa em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins; e a transição do ICMS e do ISS para o IBS vai até 2033. Para as empresas do Simples Nacional, que não eram obrigadas a destacar a CBS em 2026, o cronograma prevê o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais em 1º de janeiro de 2027. Muitas distribuidoras têm clientes e fornecedores nesse regime, e a mudança também passa por elas.
O que conferir agora
- Notas emitidas: puxe as NF-e de saída dos últimos 30 dias e separe as que saíram sem a CBS destacada. Agrupe por produto e por tipo de operação (venda, bonificação, devolução, transferência) para achar a regra que falha.
- Cadastro de produtos: confira se cada item tem a classificação fiscal completa e se as regras de tributação cobrem todas as operações que a distribuidora realiza.
- Notas recebidas: combine com o time de compras e o fiscal como tratar a nota de fornecedor que chega sem o destaque, já que hoje ela não é rejeitada automaticamente.
- Clientes e fornecedores do Simples: mapeie quem está nesse regime para planejar a mudança prevista para 1º de janeiro de 2027.
- Caixa e preço: com a cobrança da CBS prevista para 2027, envolva o financeiro na revisão das tabelas e do planejamento do próximo ano.
No IvyApp, o módulo Fiscal concentra a emissão de documentos e as regras de tributação, e o módulo Financeiro Contábil acompanha o reflexo no caixa. Veja como o ERP organiza a operação na página do sistema para distribuidora.
Fonte: Portal Contábeis, "Reforma tributária exige revisão de notas e cadastros", 30/10/2026 (https://www.contabeis.com.br/noticias/80496/reforma-tributaria-exige-revisao-de-notas-e-cadastros/).