Devolução ICMS sobre energia elétrica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a responsabilidade pela devolução dos valores de ICMS cobrados indevidamente nas tarifas de energia elétrica recai sobre as distribuidoras, e não mais sobre os Estados. Essa decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 e estabelece que o tributo em questão possui natureza tarifária, conforme o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Contexto da Decisão
A discussão sobre a inclusão de componentes tarifários, como a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), na base de cálculo do ICMS, vem desde 2017. Em 2022, a Lei nº 14.385 já havia estabelecido diretrizes para a repetição de indébito, mas a nova decisão do STF esclarece a responsabilidade pela devolução e os prazos envolvidos.
Responsabilidades e Prazos
De acordo com o STF, as distribuidoras deverão restituir os valores pagos a mais, podendo deduzir tributos incidentes e custos processuais, respeitando um prazo de 10 anos a partir da restituição ou da homologação definitiva da compensação. Além disso, consumidores que receberam valores a maior de boa-fé não terão a obrigação de devolver esses montantes.
Impacto para Empresas e Consumidores
A advogada Edna Dias, especialista em Direito Tributário, destaca que a decisão altera o panorama jurídico para a recuperação de valores. Anteriormente, as ações eram direcionadas aos Estados, mas agora as distribuidoras assumem a responsabilidade pela devolução. Tanto consumidores residenciais quanto empresas foram impactados, sendo que o setor empresarial, com maior consumo de energia, pode utilizar o ressarcimento como uma estratégia de recuperação financeira.
Edna ressalta que empresas de médio e grande porte devem acompanhar como as distribuidoras irão operacionalizar essa devolução. Caso não haja um movimento administrativo claro, é possível considerar ações individuais contra as distribuidoras, ao invés de ações contra os Estados, o que representa uma oportunidade para recuperar parte do capital gasto indevidamente nos últimos anos.
Regulamentação Necessária
Apesar do entendimento fixado pelo STF, a forma prática de restituição ainda depende de regulamentação pela ANEEL, que deverá definir os procedimentos que as distribuidoras seguirão. Até o momento, não existe uma lei complementar que obrigue devoluções automáticas, o que implica que cada consumidor, incluindo empresas, deve monitorar a posição da distribuidora local.
Histórico da Controvérsia
A cobrança do ICMS sobre a energia elétrica é um tema controverso há anos, com foco na inclusão das tarifas de uso do sistema na base de cálculo do imposto, resultando em cobranças indevidas. Com a nova decisão do STF, parte da controvérsia é encerrada, mas ainda existem etapas regulatórias a serem cumpridas para a efetiva restituição dos valores.
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