Por Alexandre Lumertz em 14 de setembro de 2022
Intermediário

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado um produto com Grupo de Medicamentos (Campo: prod/med) sem os campos de rastreabilidade (Campo: prod/rastro), haverá a rejeição pelo motivo 873 - Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade [nItem:nnn].

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que emitido uma NF-e com produtos de medicamentos os campos de rastreabilidade devem ser preenchidos.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e com produtos de medicamentos sem os campos de rastreabilidade. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 873.

Trecho de XML:

<!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
<prod>
   <cProd>06020</cProd>
   <cEAN>7896004705231</cEAN>
   <xProd>DIMETILIV GOTAS FRC/15 ML - E</xProd>
   <NCM>30049099</NCM>
   <CEST>1300401</CEST>
   <CFOP>6105</CFOP>
   <uCom>UNI</uCom>
   <qCom>300.0000</qCom>
   <vUnCom>10.4200000000</vUnCom>
   <vProd>3126.00</vProd>
   <cEANTrib>7896004705231</cEANTrib>
   <uTrib>UNI</uTrib>
   <qTrib>300.0000</qTrib>
   <vUnTrib>10.4200000000</vUnTrib>
   <vDesc>2685.01</vDesc>
   <vOutro>9.15</vOutro>
   <indTot>1</indTot>
   <!-- Grupo do detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas -->
   <med>
       <cProdANVISA>0001023505470</cProdANVISA>
       <vPMC>13.88</vPMC>
   </med>
</prod>


Como resolver?

A resolução é bem simples, no exemplo utilizado foi ajustado o XML, adicionando os campos referente a rastreabilidade do produto.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

 <!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
<prod>
   <cProd>06020</cProd>
   <cEAN>7896004705231</cEAN>
   <xProd>DIMETILIV GOTAS FRC/15 ML - E</xProd>
   <NCM>30049099</NCM>
   <CEST>1300401</CEST>
   <CFOP>6105</CFOP>
   <uCom>UNI</uCom>
   <qCom>300.0000</qCom>
   <vUnCom>10.4200000000</vUnCom>
   <vProd>3126.00</vProd>
   <cEANTrib>7896004705231</cEANTrib>
   <uTrib>UNI</uTrib>
   <qTrib>300.0000</qTrib>
   <vUnTrib>10.4200000000</vUnTrib>
   <vDesc>2685.01</vDesc>
   <vOutro>9.15</vOutro>
   <indTot>1</indTot>
   <!-- Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade -->
   <rastro>
       <nLote>0N2662</nLote>
       <qLote>300.000</qLote>      
       <dFab>2018-06-13</dFab>
       <dVal>2020-07-13</dVal>
   </rastro>
   <!-- Grupo do detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas -->
   <med>
       <cProdANVISA>0001023505470</cProdANVISA>
       <vPMC>13.88</vPMC>
   </med>
</prod>

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

 

Referências

 

  1. Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=


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