By LIVYA on May 25, 2021
Beginner
Rejeição
539 - Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso 
 
Causa
Quando for emitida uma NF-e e na Sefaz já existir outra NF-e, já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com, Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes, será retornado a rejeição "Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso".
 
Exemplos:
1 - Ao realizar o envio de uma NF-e com tipo Normal de emissão, foi identificado uma instabilidade na comunicação com a Sefaz e o retorno indicando que a NF-e foi recebida ou está em processamento não é devolvido ao contribuinte, apesar de a Sefaz ter recebido a NF-e e autorizado-a. Nessa situação, o usuário ativa a contingência e reenvia a NF-e que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e recebe a NF-e com a chave de acesso diferente (tpEmis diferente) ela retorna a rejeição 539.
 
2 - Ao realizar o envio de uma NF-e, antes que a Sefaz devolva o retorno do documento é reenviado a mesma NF-e, mas com o cNF (Código Numérico) diferente do cNF do primeiro envio. O Código Numérico da NF-e é parte integrante da Chave de Acesso, logo haverá diferença da Chave de Aceso do primeiro e do segundo envio, assim será retornado rejeição.
 
3 - Foi emitida uma NF-e no ano de 2014 com a numeração 1 e série 0. No ano seguinte a mesma numeração e série foram usadas para a emissão de uma nova NF-e. Como o Ano é parte integrante a Chave de Acesso, haverá diferença e será retornado rejeição.
 
Obs: Nesse terceiro caso, a Sefaz não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das NF-es é aceita na maioria das Sefaz, mas algumas não permitem.
 
Veja regra de validação da Sefaz:
 
Como Resolver
Considerando os exemplos dados anteriormente, nos casos 1 e 2, é necessário que acione o suporte do seu sistema emissor de NF-es para uma análise do problema. Na Aplicação Oobj, existem melhorias para evitar tais situações. No terceiro caso, nada pode-se fazer, deve-se emitir a NF-e que foi rejeitada com outra numeração, ainda não utilizada no ano corrente ou em anteriores.
Atenção: Esse problema costuma ocorrer com frequência em clientes que optam por utilizar uma mesma numeração tanto para emissão normal quanto para Contingência. Devemos observar que a Sefaz recomenda a utilização de numerações distintas. Isso pode acarretar num outro problema que é a existência de EPECs pendentes de Conciliação. Para entender melhor esse problema e evitar que isso ocorra, leia o artigo: EPEC bloqueado por pendência de Conciliação
 
Referência


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