STJ rejeita créditos de PIS e Cofins para distribuidoras de combustíveis
STJ decide que distribuidoras de combustíveis não podem aproveitar créditos de PIS e Cofins sem previsão legal, impactando a legislação tributária.
Créditos PIS Cofins
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as distribuidoras de combustíveis não podem aproveitar créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos para produção, a menos que haja uma previsão legal expressa. Essa decisão foi tomada durante o julgamento de três recursos especiais que abordavam a mesma questão.
Os ministros do STJ enfatizaram que a legislação atual não permite a utilização desses créditos sem a devida autorização legal, o que pode impactar significativamente a operação das distribuidoras no setor. A análise dos casos demonstrou que a interpretação da legislação ordinária sobre PIS e Cofins não tem sido suficiente para garantir a compensação de custos de produção.
Essa decisão do STJ pode gerar repercussões importantes para o setor de combustíveis, uma vez que limita a possibilidade de recuperação de tributos que, segundo as distribuidoras, são essenciais para a manutenção da competitividade no mercado.
As distribuidoras deverão, portanto, revisar suas práticas contábeis e tributárias à luz dessa nova interpretação, considerando que a falta de previsão legal pode resultar em desafios financeiros adicionais.
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