STF determina que devolução do ICMS sobre energia será responsabilidade das distribuidoras
Decisão do STF define que distribuidoras devem restituir ICMS cobrado indevidamente sobre energia elétrica, impactando planejamento financeiro de empresas.
Devolução ICMS sobre energia elétrica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a responsabilidade pela devolução dos valores de ICMS cobrados indevidamente nas tarifas de energia elétrica recai sobre as distribuidoras, e não mais sobre os Estados. Essa decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 e estabelece que o tributo em questão possui natureza tarifária, conforme o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Contexto da Decisão
A discussão sobre a inclusão de componentes tarifários, como a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), na base de cálculo do ICMS, vem desde 2017. Em 2022, a Lei nº 14.385 já havia estabelecido diretrizes para a repetição de indébito, mas a nova decisão do STF esclarece a responsabilidade pela devolução e os prazos envolvidos.
Responsabilidades e Prazos
De acordo com o STF, as distribuidoras deverão restituir os valores pagos a mais, podendo deduzir tributos incidentes e custos processuais, respeitando um prazo de 10 anos a partir da restituição ou da homologação definitiva da compensação. Além disso, consumidores que receberam valores a maior de boa-fé não terão a obrigação de devolver esses montantes.
Impacto para Empresas e Consumidores
A advogada Edna Dias, especialista em Direito Tributário, destaca que a decisão altera o panorama jurídico para a recuperação de valores. Anteriormente, as ações eram direcionadas aos Estados, mas agora as distribuidoras assumem a responsabilidade pela devolução. Tanto consumidores residenciais quanto empresas foram impactados, sendo que o setor empresarial, com maior consumo de energia, pode utilizar o ressarcimento como uma estratégia de recuperação financeira.
Edna ressalta que empresas de médio e grande porte devem acompanhar como as distribuidoras irão operacionalizar essa devolução. Caso não haja um movimento administrativo claro, é possível considerar ações individuais contra as distribuidoras, ao invés de ações contra os Estados, o que representa uma oportunidade para recuperar parte do capital gasto indevidamente nos últimos anos.
Regulamentação Necessária
Apesar do entendimento fixado pelo STF, a forma prática de restituição ainda depende de regulamentação pela ANEEL, que deverá definir os procedimentos que as distribuidoras seguirão. Até o momento, não existe uma lei complementar que obrigue devoluções automáticas, o que implica que cada consumidor, incluindo empresas, deve monitorar a posição da distribuidora local.
Histórico da Controvérsia
A cobrança do ICMS sobre a energia elétrica é um tema controverso há anos, com foco na inclusão das tarifas de uso do sistema na base de cálculo do imposto, resultando em cobranças indevidas. Com a nova decisão do STF, parte da controvérsia é encerrada, mas ainda existem etapas regulatórias a serem cumpridas para a efetiva restituição dos valores.
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