GTIN: Esta preparado para a nova obrigação na Nota Fiscal?

GTIN é um padrão que foi criado e regulado pela GS1 e significa em português “Número Global do Item Comercial”, possuindo normalmente 13 dígitos.

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GTIN

O que é o GTIN?

GTIN é um padrão que foi criado e regulado pela GS1 e significa em português “Número Global do Item Comercial”, possuindo normalmente 13 dígitos.

Ele é o número que aparece logo abaixo dos códigos de barras, que faz a identificação das estruturas de dados GS1 para produtos e serviços.

Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos, isso vai depender da aplicação, mas esse padrão global possui outras particularidades além destas já citadas que podem gerar questionamentos.

A Nota Técnica 2021.003 trouxe importantes regras de validação e começou a valer no dia 12 de setembro e traz exigências acerca da obrigatoriedade do GTIN em NF-e e NFC-e.

Pensando em auxiliar na obrigatoriedade do código, preparamos um artigo completo para tirar todas as suas dúvidas. Confira:

Para que serve o GTIN?

O GTIN é utilizado para identificar itens comerciais em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, ou seja, abrange desde as matérias primas até produtos acabados.

Uma faixa de códigos de GTIN pode ser disponibilizada pela GS1 para a empresa “dona da marca” que pretende utilizar esta numeração internacional para identificar seus produtos com abrangência nacional.

Para as empresas e para a SEFAZ esta informação é importante, podendo ser decisiva na identificação do produto que está sendo representado em cada item da NF-e / NFC-e.

O que é e quais são as diferenças entre cEAN e cEANTrib?

cEAN e cEANTrib são códigos de barra GTIN mas cada um tem uma finalidade específica. Os códigos cEAN e cEANTrib são campos na nota fiscal que têm o seu preenchimento obrigatório quando o produto possui o GTIN (Global Trade Item Number).

Os dois são complementares, mas possuem aplicações específicas, entenda a diferença entre eles:

  • O cEAN é o código do produto faturado na nota fiscal, ou seja, é o código que engloba outros produtos na mesma nota. Exemplo: o cEAN é o identificador do pacote que está sendo vendido enquanto o cEANTrib corresponde ao identificador dos itens dentro do pacote.

Detalhe: quando o produto descrito na nota for igual à unidade tributável do produto (cEANtrib) o código enviado nos dois campos será o mesmo.

  • O cEANTrib é o código de barras do produto tributado, ele é quem vale para identificar as unidades de vendas do varejo. Além disso, por ser utilizado para produto tributável ele é usado para calcular o ICMS de Substituição Tributária.

O que preencher no cEAN e cEANTrib?

O cEAN deve ser preenchido com um dos códigos a seguir: GTIN-8, ou -9 ou -12, ou -13, ou -14. Colocar um deles irá depender do produto em si, como quantidade, tamanho, entre outros.

O cEANTrib deve contar também algum dos códigos acima que identificam a unidade tributável do produto.

Qual a diferença entre GTIN e código de barras?

Os códigos de barras representam uma numeração dada a produtos, localizações, documentos, serviços, cargas, entre outros, geralmente utilizado para controle interno das empresas. Ele serve para identificação, o que facilita a coleta de dados ao realizar a leitura pelo scanner.

Já o GTIN é, basicamente, um tipo de código de barras gerenciado pela GS1, porém o produto pode ter outro código de barras interno, que nesse caso não se tratará do Número Global do Item Comercial.

Quais são as mudanças no GTIN?

Com a NT 2017.001, as Notas Fiscais Eletrônicas e a Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas passam a ser classificadas como rejeição se o GTIN preenchido na nota seja inexistente ou não seja compatível com as regras do CCG (cadastro centralizado de GTIN).

Para que as notas fiscais não sejam rejeitadas pela SEFAZ, é imprescindível que os estabelecimentos incluam e mantenham as informações acerca do GTIN sempre em dia nos produtos.

Vale a pena ressaltar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. Conforme a NT 2021.003, v1.10 que substituiu a antiga NT 2017.001, a partir de 12/09/2022 será obrigatório o preenchimento do campo GTIN apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.

É apenas em 2023 que o acréscimo do código GTIN correto será obrigatório em todas as operações e segmentos. Por isso, é importante se programar e atualizar os produtos para evitar transtornos.

De quem é a responsabilidade de cadastrar o código GTIN?

Os donos das marcas dos produtos de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são comercializáveis nos documentos NF-e e NFC-e.

Cronograma de implementação da obrigatoriedade do GTIN

Conforme publicado na Nota Técnica 2017.003 versão 1.10 divulgada pelas Secretarias de Fazenda, as regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, e a primeira etapa de validação estrutural do GTIN já está implementada.

Agora, a implementação da etapa que verifica GTIN existe no CCG, outros tem prazo:

  • Ambiente de teste das empresas: até 25/07/2022
  • Ambiente de Produção: 12/09/2022

Já a etapa 2 que verifica NCM no CCG será:

  • Ambiente de teste das empresas: até 06/03/2023
  • Ambiente de Produção 12/06/2023

Alexandre Lumertz Damiani

Alexandre Lumertz Damiani é formado em Ciência da Computação, trabalha há mais de uma década com Sistemas de Gestão e é co-fundador da IVY Soluções. A IVY Soluções é uma ferramenta online para gestão de micro, pequenas e grandes empresas. Entre em contato conosco para saber mais…

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